Testamento Online

A forma mais prática de proporcionar tranquilidade para sua família e fazer sua vontade prevalecer.
Estamos à disposição para tirar as suas dúvidas sobre testamento, inventário e outros esclarecimentos! Entre em contato conosco.

PRINCIPAIS MOTIVOS PARA PENSAR EM FAZER SEU TESTAMENTO

Apesar de existirem diversos benefícios e motivos para se fazer um testamento, separamos os mais importantes:

Segurança aos Herdeiros

A segurança aos herdeiros, o testamento feito conforme a lei, respeitando a divisão de direito de cada herdeiro, o ato será legitimo e todos os envolvidos saberão o que será destinado.

Anular um testamento que respeitou as leis é muito difícil, a menos que os herdeiros possuam provas de que foram prejudicados.

Se respeitada, a legítima, que é 50% de todos os bens destinados aos herdeiros necessários, cada herdeiro garantirá o seu quinhão, que no futuro será seu.

 
 

Cada herdeiro irá receber aquilo que está testamentado, ou seja, o que foi dividido por você em vida!

Quem são os herdeiros necessários?

Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge (esposa/marido).

No caso de existirem parentes vivos, a metade dos seus bens é chamada de legítima, não podendo deixar em testamento esta parte, podendo ser impugnado e anulado.

Legalmente é ilegal deixar todos os bens para um único filho, pois privilegiará ele em detrimento de outro, o que é proibido pelo artigo 1.846, do Código Civil.

 

Evitar Brigas de família

Outro motivo é evitar brigas de família. Se o testamento seguir a lei, sem atingir a legítima ou não prejudicar nenhum herdeiro, além da segurança aos herdeiros, também evitará brigas na família.

A morte é um momento delicado e ninguém quer ver os herdeiros vivendo em clima de guerra, e isso pode ser evitado ou amenizado com o testamento.

Sabemos que é impossível evitar brigas entre os herdeiros, porém um testamento feito dentro da lei dificilmente poderá ser anulado, portanto a sua vontade vai prevalecer.

 

Os herdeiros sabem os bens deixados em testamento

Os herdeiros sabem exatamente todos os bens deixados, porém depende da modalidade de testamento que você escolher, pois, os herdeiros não são obrigados a saber individualmente de todos os bens deixados, depende exclusivamente da sua vontade.

A totalidade de bens, facilita aos herdeiros a divisão deles, bem como, caso algum herdeiro em vida transpareça alguma dúvida, é possível mudar o testamento ou seguir com a mesma forma, deixando os outros herdeiros cientes de que pode haver um litígio.

Muito mais do que se preparar para uma briga na justiça, os herdeiros terão conhecimento de todos os bens por você deixado, não farão nenhuma busca em Cartórios, bancos etc., evitando despesas desnecessárias e a longa demora.

O testamento é barato

O custo é baixo para se fazer o testamento.

O custo baixo tendo como base os honorários de um advogado contratado para realizar um inventário judicial litigioso.

Comparando com os valores do Estado do Paraná:

De acordo com a tabela de honorários da OAB/PR[1], que é o parâmetro de valores mínimos que todo advogado deve seguir para cobrar seus honorários. O valor mínimo permitido para um advogado fazer inventário é de R$ 3.635,90 + custas judiciais, valor no caso de litígio, quando existe briga entre os herdeiros.

Para o auxílio na confecção de um testamento, o valor mínimo da tabela da OAB/PR é de R$2.674,69, sendo o valor mínimo a ser cobrado.

Quando se faz um inventário extrajudicial existem outras custas, como taxas judiciais que são cobradas com base percentual relativo ao bem e ao ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), que é cobrado entre 3% à 8% do valor do imóvel, de acordo com cada Estado.

O valor pago no Cartório de Notas pare realizar um testamento, em 2021, é de aproximadamente R$960,00, no Estado do Paraná.

 

A sua vontade prevalece com o testamento

Com o testamento você decide em vida como ficará a divisão dos seus bens quando vier a óbito. Portanto, é deixado por escrito com quais bens cada herdeiro irá receber, além de poder acrescentar novos herdeiros à partilha.

Com o testamento, existe a garantia que a sua vontade prevalecerá após a morte!

Sendo esse o ponto principal para realizar um testamento, dividir os bens de acordo com a sua vontade, claro que sempre respeitando a parte legítima definida em Lei.

Se mesmo assim ainda existirem dúvidas e desejar fazer um testamento ou ainda auxílio em inventário agende uma consulta com um advogado de sua confiança.

Por fim, caso queira entender melhor como funciona um processo de inventário, ou testamento aqui apresentado no Testamento Online. Estamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos! Entre em contato conosco.

Tabela de Honorários OAB

 
 

Por que devo fazer um testamento?

Muitos sabem o que é o testamento, mas muitas pessoas ainda não entendem a sua importância.

O Testamento Online está aqui para te ajudar a entender, porém é muito importante você ler antes o texto O QUE É UM TESTAMENTO.

Vale lembrar, que no processo de herança, existe uma parte chamada de legítima e você não pode deixá-la fora do testamento, tampouco favorecer um filho em desvantagem de outro. Sendo este um dos motivos para se fazer um testamento.

Nesse caso é sempre muito importante buscar a orientação de um advogado especialista, para esclarecimento do que pode ou não pode em um testamento, para evitar o risco de briga judicial entre os herdeiros, ter o testamento anulado e sua vontade não respeitada.

A legítima, também denominada reserva, é a porção dos bens deixados pelo “de cujus” que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da meação do testador.

 

O que é um testamento?

O testamento é um documento no qual você decide em vida como ficará a divisão dos seus bens quando vier a óbito, portanto, decide quem serão seus herdeiros e com o que cada um ficará, bem como deixar orientações de última vontade de caráter não patrimonial, por exemplo, nomeação de tutores para filhos menores, reconhecimento de paternidade e destinação do próprio corpo para fins científicos.

O testamento pode tratar apenas de aspectos patrimoniais ou os aspectos não patrimoniais.

Toda pessoa capaz e tiver pleno discernimento pode dispor por testamento, seja a totalidade dos bens ou de parte deles. Inclusive, é permitido aos maiores de dezesseis anos fazer testamento, de modo em que não precisando ter dezoito anos para este ato.

Existem duas classificações de testamentos: ordinários e especiais.

Os testamentos ordinários são:

  • Público;
  • Cerrado;
  • Particular;

Já os testamentos especiais são:

  • Marítimo;
  • Aeronáutico;
 
 
 

As modalidades do direito brasileiro de testamento e para que servem!

Ao fazer um testamento é importante escolher para quem deseja deixar os seus bens de herança. Porém, é comum que surjam dúvidas sobras as modalidades de testamento existentes no Brasil.

Os advogados devem ter conhecimentos profundos na matéria para orientar corretamente seus clientes que desejam realizar um testamento, pois existem regras específicas sobre o tema. E o testamento online tem a finalidade de ensinar um pouco mais sobre as modalidades existentes. A seguir vamos apresentar mais detalhes.

A Legislação brasileira, admite as seguintes formas de testamento, conhecidas como ordinária e especial, dentre as primeiras estando o testamento público, cerrado e particular.

 

Para que serve um testamento?

O testamento é a manifestação da última vontade do falecido(a), onde deverá ser sempre cumprida.

Qualquer indivíduo pode realizar um testamento para distribuir seus bens a quem achar mais apto para recebê-los. Porém, o interessado deve definir a quem destinará cada um de seus bens devendo cumprir determinadas exigência legais.

O testamento pode ser alterado quantas vezes o interessado achar necessário, sendo respeitado o que está previsto no Código Civil – Lei que trata sobre o tema.

Caso não existam parentes até o 4º grau, o testamento pode ser realizado sobre todos os bens. Já quem tem descendentes direitos, somente a metade dos bens pode ser destinado em testamento.

Existes outras regras que devem ser seguidas para fazer o testamento de acordo com o artigo 1.801 do Código Civil. No entanto, não podem ser beneficiários do testamento os indivíduos que se encontram nas seguintes condições:

  • Assinou o testamento como testemunha;
  • escreveu o testamento a pedido do testador ou de seus descendentes e ascendentes diretos, como cônjuge;
  • é o responsável pela aprovação do testamento, como o escrivão ou tabelião.
 

PERGUNTAS FREQUENTES

A resposta é sim. O Testamento é um documento lavrado em vida pelo testador que visa especificar como serão destinados os seus bens (patrimoniais e/ou não patrimoniais).
O Testamento é um documento que define em vinda o destino dos bens e o cuidado com tudo o que você ama após a morte.
Inventário é um documento contabilístico que consiste em uma listagem de bens que pertencem a uma pessoa, entidade ou comunidade. Dentro de uma empresa, a realização de um inventário é feita para que seja possível obter um balanço real.
Quem faz um Testamento demonstra claramente que se importa com futuro de quem ama. O Testamento facilita e muito a realização do Inventário, tornando mais fácil e rápida ao inventariante.

 

Caso você tenha herdeiros obrigatórios (herdeiros necessários), a totalidade dos seus bens será transmitido a eles, e você poderá de dispor apenas de 50% dos seus bens da forma que quiser.

Caso você não tenha herdeiros obrigatórios, seus bens irão para outros parentes, nessa ordem de preferência: irmãos, tios e sobrinhos, tios-avós, sobrinhos-netos e primos-irmãos, são conhecidos como parentes de 4º grau.

Caso você não possua nenhum desses parentes acima, seus bens irão para o Estado.

 

Depende, existem exceções legais que devem ser respeitadas.

O testador pode dispor de 100% dos seus bens em testamento desde que não tenha herdeiros obrigatórios legais, são eles, na ordem de preferência junto com o cônjuge: filhos (as), netos (as), bisnetos (as), pais, avós, bisavós.

Caso você possua algum dos herdeiros legal, você só poderá destinar de 50% dos seus bens em testamento.

 

Nessa hipótese, perde-se a chance de nomear um tutor, indicar as orientações, cuidados bem como os valores que acredita para a melhor formação e manutenção da vida dos seus pares.

Nesse caso, você perde chance de: nomear um tutor, indicar orientações de cuidados, bem como os valores que você tanto preza para a formação e manutenção da vida dos seus amores

 

A herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ela pode ser previamente estipulada em vida, através de testamento ou dividida enquanto é viva, por doação com cláusula de usufruto por exemplo.

Lembrando que, esse último exemplo é indicado sempre quando for assessorado por um advogado especialista para fazer a divisão de forma correta, sem perigo de qualquer nulidade.

Quando a pessoa que faleceu não deixou nenhum testamento, a divisão dos bens será feita por inventário judicial ou extrajudicial.

Portanto, se a pessoa morrer sem testamento, a herança é transmitida através de inventário dividindo para cada herdeiro sua parte.

Existe também a hipótese de testamentos que não compreendem todos os bens, de modo que existirá tanto o inventário para a divisão normal dos bens quanto o testamento.

 

É o seu patrimônio existente virtualmente, sejam eles: perfis de redes sociais, e-mails, acervo digital de fotos e documentos, aplicativos, senhas etc.

Através do Testamento, você pode garantir que sua expectativa de privacidade acerca do seu patrimônio virtual seja preservada, destinada a algum herdeiro ou ainda se torne um memorial, sendo estes alguns exemplos.

 

Os herdeiros necessários são: descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge (esposa/marido).

Portanto, se você tiver um desses parentes ainda vivo, a metade dos seus bens é chamado de legítima, de modo em que não poderá dispor em testamento, correndo risco de ser impugnado e até declarado nulo.

Desta forma, não pode em testamento deixar os bens apenas para um filho, pois estará privilegiando um em detrimento de outro, o que é proibido pelo artigo 1.846, do Código Civil.

A Constituição Federal proíbe aos pais que realizem distinção entre os filhos, ou seja, eventual herança deixada exclusivamente a um deles poderia ir contra o que determina a Constituição Federal.

 

Uma ação judicial, é o que acontecerá!

A lei é clara quando trata da parte legítima da herança e que não pode dispor de 100% dos bens quando existem os herdeiros necessários.

O testamento será revogado através de uma decisão judicial, enquanto o processo está em andamento, todos os bens ficarão “congelados”, de modo em que todos os herdeiros serão prejudicados por essa discussão.

A melhor forma antes de fazer um testamento ou realizar uma doação com cláusula de usufruto em vida, por exemplo, é consultar um advogado especialista no tema, que irá te auxiliar e indicar o que pode ou não ser abordado, evitando futuros atritos entre os herdeiros.

Se precisar fazer um testamento ou um inventário agende uma consulta com um advogado de sua confiança.

Por fim, caso queira entender melhor como funciona um processo de inventário, ou testamento aqui apresentado no Testamento Online. Estamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos! Entre em contato conosco.

 

A legítima, também denominada reserva, é a porção dos bens deixados pelo “de cujus” que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da meação do testador.

 

Os principais tipos de testamento no Brasil

O Código Civil Brasileiro prevê determinadas modalidades de testamento, são eles:

Testamento Público

O testamento público é o mais conhecido, pois é feito no Cartório de Notas, devendo ser lido em voz alta, na presença de duas testemunhas e todos devem assinar as testemunhas, testador e o tabelião.

Logo, é uma escritura pública, que deve ser escrito por um tabelião e registrado no Livro de Testamento Público devidamente numerado, o qual concede ao documento mais seriedade e credibilidade, pois é respeitada a formalidade exigida pela lei.

O testamento público tem suas definições contidas no Código Civil, em seus artigos 1.864 e seguintes.

Apesar de o seu nome ser “público”, não se pode dizer que qualquer pessoa possa acessar o documento, mas que a vontade do testador seja conhecida depois da sua morte, pois o testamento geralmente tem dados confidenciais.

O testamento público deve ser acompanhado por ao menos 2 testemunhas. Para que a sua validade seja garantida, o tabelião deve ler o documento, em voz alta, para que depois testador, testemunhas e o oficial o assinem para garantir a validade.

Conforme a legislação, o documento pode ser lavrado em hospitais quando o testador não tiver a disponibilidade de se dirigir até o cartório. Para as pessoas que moram fora do país, o testamento será feito por meio de um agente consular.

As restrições relacionadas ao testamento público dizem respeito às testemunhas, pois elas não podem ter interesse nos bens do testador, sendo assim, estão excluídos seus descendentes, ascendentes ou cônjuge.

Testamento Cerrado

O testamento cerrado é escrito pelo testador ou por alguém de sua confiança, devendo ser assinado e fechado, com todas as folhas numeradas e assinadas pelo testador.

Posteriormente o testamento cerrado deve ser levado ao cartório e lavrado perante 2 testemunhas para garantir a sua autenticidade, deve o testador observar os requisitos do artigo 1.868 do Código Civil. Nesse caso, existem as mesmas restrições com relação às testemunhas, sendo que também não pode ser beneficiário quem escreveu o documento a pedido do testador.

Esse tipo de testamento só pode ser aberto depois da morte do testador por um juiz perante o indivíduo que o representou em vida e do escrivão. Após, o juiz deve determinar que as disposições contidas sejam cumpridas.

Testamento Particular

O testamento particular pode ser escrito tanto de próprio punho quanto por processo mecânico, sem rasuras ou espaço branco, deve ser assinado pelo testador, na presença de pelo menos três testemunhas, as quais também devem assinar.

Nessa modalidade o diferencial consiste na dispensa da participação do oficial público (tabelionato), em sua confecção.

Suas principais características são a sua rapidez de elaboração, facilidade e gratuidade.

O testamento particular é o mais simples de todos, pode ser feito por qualquer pessoa alfabetizada. E por isso, ele deve ser validado judicialmente após a morte do testador por meio de testemunhas, devendo sempre observar os requisitos do artigo 1.876 do Código Civil.

Testamento Marítimo

O testamento marítimo é destinado a quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, seja de guerra ou mercante. Será lavrado juntamente ao comandante da embarcação, na presença de duas testemunhas, de forma correspondente ao testamento público ou o cerrado. Sendo registrado no diário de bordo, sendo válido nos próximos 90 dias posteriores ao desembarque do testador.

Testamento Aeronáutico

O testamento aeronáutico, é a declaração de última vontade da pessoa que se encontrava no interior de uma aeronave em trânsito, o qual será lavrado pelo comandante da aeronave e deixado em sua cabine. Tendo a validade de 90 dias após o desembarque do testador.

Testamento Militar

O testamento militar é permitido entre os militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro ou fora do país, desde que a pessoa esteja interrompida de se comunicar. É feito perante duas testemunhas e em caso do testador não souber ou não puder assinar será necessário três testemunhas sendo que uma ficará a cargo de assinar o testamento, se o testador se encontrar em teatro de operações, esse documento será lavrado pelo comandante que ali servir, sendo este de superior patente, o seu substituto é quem será o responsável pela lavratura do documento,

O testamento militar é subdividido em três formas, sendo uma semelhante ao público, outra ao cerrado, o documento será registrado no auto de aprovação pelo oficial superior, e a última é o nuncupativo.

As pessoas empenhadas em testar pela forma nuncupativa tem sua vontade declarada a duas testemunhas que deveram levar as declarações do testador ao comandante o qual lavrará o termo respectivo de auto de aprovação, contudo, este perderá a validade se o testador não falecer naquele momento.

Testamento Nuncopativo

O testamento nuncupativo é oral, não é escrito.

O indivíduo faz na hora do combate, podendo estar ferido, armado ou atirando. Ele deve confiar a sua vontade a duas testemunhas. Caso o testador morra em combate e a testemunha sobreviva, a testemunha deve procurar um oficial de patente e reportar o testamento. O oficial deve redigir o testamento, e juntamente com duas testemunhas assinar.

Testamento Codicilo

O testamento de Codicilo é um último ato de vontade do testador, ou seja, quando um indivíduo, antes da sua morte, realiza determinadas disposições especiais, como doações de seus bens ou substituições de herdeiros.

Por se trata de um ato de últimas vontades no leito de morte, essa modalidade de testamento não dispõe de bens mais valiosos, como grandes quantias ou imóveis. Ou seja, apenas bens de pequeno valor, como objetos pessoais e de valor sentimental, são incluídos nesse tipo de testamento.

Codicilos

Na legislação brasileira, existe também a modalidade Codicilos

Sendo um ato simplificado de última vontade, para as disposições de pequena monta.

Preceitua o art. 1.881 do Código Civil, in verbis:

    “Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou joias, de pouco valor, de seu uso pessoal”.

A lei exige que seja escrito pelo testador e coloca a data como requisito essencial. Não necessita de testemunhas, a assinatura é imprescindível para o codicilo.

O codicilo requer as mesmas peculiaridades que o testamento no que concerne a capacidade ativa e passiva, é admitido apenas na forma hológrafa, ou seja, fechado em semelhança ao testamento cerrado.

Sendo assim, tendo como base que apenas um testamento revoga outro, um codicilo ou um testamento revoga o codicilo, mas nunca um codicilo irá revogar um testamento.

Bibliografia:

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das civil brasileiro, volume 7: Direito das Sucessões. Ed Saraiva, 8ª Edição, Saraiva, 2014.

 
 

Se precisar fazer um testamento ou um inventário agende uma consulta com um advogado de sua confiança.

Por fim, caso queira entender melhor como funciona um testamento aqui apresentado no Testamento Online. Estamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos! Entre em contato conosco.

TESTAMENTO ONLINE – testamentoonline.com.br – © 2022